sábado, 6 de julho de 2013

TEMA: MÃE!!!...O MAIS SAGRADO SER QUE DEUS CRIOU!!!

Olá amigos! Tudo bem com Vocês?...Creio que sim, Pois os tenho sempre em minhas Orações.
Estou compartilhando, pois sou Plenamente a favor da família dentro do propósito que Deus instituiu no casamento. Fim de encorajá-los a levantar esta bandeira, quero lhes relembrar uma Reflexão que postei no dia comemorativo ao Dia das Mães, como segue abaixo.
Um forte abraço a todos.
FAZENDO DA INTERNET UM MEIO DE ABENÇOAR VIDAS!!!

REFLEXÃO Nº 32

TEMA: MÃE!!!...O MAIS SAGRADO SER QUE DEUS CRIOU!!!

TEXTO: Salmos 113: 9 Deus faz com que a mulher estéril habite em família, e seja “alegre mãe de filhos”.

A todas as “MAMÃES” meus Parabéns pelo vosso Dia!!! Deus as abençoe grandemente!!!
A fim de mostrar o incalculável Valor que tem as mães, Estou fazendo uma reflexão Bíblica sobre a Importância da “FAMÍLIA”. No entanto, deixo bem claro que não é minha intenção entrar em questões Homossexualismo ou homofobia. Porem se isso ocorrer, Prevaleça o que a Bíblia diz.

A consideração que a sociedade atual em sua Grande maioria tem da família, é completamente oposta aos ensinamentos bíblicos. De acordo com a Bíblia, a família é formada de pai, mãe e filhos. A família foi instituída por Deus. Em Gênesis 1: 27-28 está escrito: “Criou Deus, pois, o homem à sua imagem, à imagem de Deus os criou; “homem e mulher” os criou. E Deus os abençoou e lhes disse: Sede fecundos, multiplicai-vos e povoai a terra”.

Para a sociedade Moderna, o valor da família é meramente cultural, e é, portanto mudável com a “evolução” do ser humano a medida em que o tempo passar.
Na conceituação modernista permissiva, pode se considerar família pela existência convivencional de: Uma Criança na convivência Marital entre pessoas do mesmo Sexo. De acordo com as Escrituras sagradas, duas pessoas do mesmo sexo não formam um casal; ou seja, não compõem uma família de verdade.
De acordo com a Escritura Sagrada, não existe casamento entre duas pessoas do mesmo sexo “Lv 18: 22”.
O casamento é entre um homem e uma mulher.
Um dos propósitos do casamento é a procriação da raça humana; o que é impossível ocorrer independentemente da participação entre o macho e a fêmea.
O matrimônio por ser instituição Divina, torna-se definitivamente inalterável, assim sendo, nada poderá exterminá-lo.
Vamos observarmos algumas passagens bíblicas para bíblializarmos esta verdade. “Disse mais o SENHOR Deus: Não é bom que o homem esteja só: far-lhe-ei uma auxiliadora que lhe seja idônea ou Correspondente” (Gn 2:18). “Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne”.
Estamos vivendo em época de depravação: ética e moral; o que faz por parte de algumas pessoas, a banalização do matrimônio.
A prova dessa banalização está na rapidez com que Legalmente e por quaisquer que sejam os motivos as pessoas se separam.
Observem o que diz a Bíblia (Ml 2: 14 – 16). Três principais ensinos tiraremos desse texto
1º Deus é testemunha Ocular desta União (14).
2º Deus abomina, ou aborrece o Divorcio (V 16).
3º com a finalidade de que seja preservada a Semente dos Piedosos (Semente santa, ou moral V 15).

(Gn 2: 24). “Portanto”, disse Jesus, “o que Deus ajuntou não o separe o homem” (Mc 10.9).

Um casamento destruído, não é nunca foi e nunca será Plano de Deus.
Estou fazendo esta analogia Bíblica, tão somente pra dizer que ser MÃE, é um dos mais perfeitos dons de Deus. O homem pode conviver maritalmente com outro home, a mulher da mesma forma; mas jamais terão esta honra, a honra de ser: “MÃE”!
Deus abençoe todas as mamães do nosso Brasil e de todo o Universo.


Autoria de Pr. Cosmo Campos
Foto: >>>Quero só ver se haverá espaço para este tipo de manifestação aqui.<<<

URGENTE: Lei que extingue a família será em votada na próxima semana. Entenda essa lei.

PL122 SERÁ VOTADA ESTA SEMANA

Essa é a proposta que a Sen. Marta Suplicy vem propor. Quem acha que está certo, apague a matéria e fica por isso mesmo, mas se não concordar, faça como eu, repasse!!!

PEC elaborada pela OAB?!!!

Amigos,
É essa a Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB estão elaborando para o nosso País.
Principais pontos:
- Acabar com a família tradicional
- Retirar os termos “pai” e “mãe” dos documentos
- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães)
para “não constranger” os que não fazem parte da família tradicional – A partir de 14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS
- Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc…

Eis o texto:

“A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais. O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
De acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou prega rem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero”.
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a Constituição do Brasil numa constituição anti-“homofobia” certamente enfrentará resistência de “setores como o da igreja”. A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a fobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.

Eis alguns dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:

Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”. Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):

Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 – As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.

Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:




Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
Parágrafo único R 11; É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia: (?)
Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria: Titulo VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:

Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:

Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:

Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:

Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

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